Conheça sobre as carências nos planos de saúde

As carências nos planos de saúde são o período de tempo em que o beneficiário não terá atendimento para determinado tipo de procedimento. As carências costumam gerar certa confusão e nem sempre são bem explicadas pelo corretor ou vendedor do plano.

Vejamos a seguir um panorama geral de como funcionam as carências nos Planos de Saúde.

Carências Contratuais

A Lei nº 9.656/98 definiu prazos máximos de carências contratuais para os planos de saúde. Desta forma todos os planos novos feitos a partir da data que a lei entrou em vigor passaram a obedece-lá. Foi definido por ela que as carências para doenças preexistentes poderiam ter um máximo de 24 meses, parto a termo 300 dias (exceto para partos prematuros e decorrentes de complicações), urgência e emergência 24 horas e demais procedimentos 180 dias. Também foi definido que planos coletivos empresariais com mais de 29 vidas não podem ter qualquer tipo de carência, nem para doenças preexistentes.

No entanto é comum que operadoras e seguradoras de saúde em planos coletivos empresariais com menos de 30 vidas trabalharem prazos de carências promocionais reduzidos, dependendo da quantidade de beneficiários que pretendem aderir ao contrato.

Como funcionam as carências nos planos de saúde para doenças preexistentes?

Na carência para doenças preexistentes, que como falamos é de 24 meses, vários procedimentos estão cobertos ainda que motivados pela preexistência. Ou seja, não é uma exclusão total de cobertura. A carência para doenças preexistentes se refere a internaçōes cirúrgicas, leitos de alta tecnologia como UTI e CTI e procedimentos de alta complexidade (definidos no ROL da ANS). Exames simples e consultas estão cobertos por exemplo.

É claro que se o beneficiário ainda estiver cumprindo as carências contratuais no plano de saúde ele pode estar impedido de fazer exames simples ou consultas, entre outros procedimentos.

Carências para inclusão recém nascidos ou filhos recém adotados

Filhos nascidos durante a vigência do contrato tem assegurada a assistência pelo plano nos primeiros 30 dias de vida. Caso a inclusão do filho recém nascido seja feita dentro dos primeiros 30 dias de vida ele entrará no plano aproveitando as carências já cumpridas pelo titular. Caso passe dos 30 dias  terá que cumprir as carências contratuais.

O mesmo vale para filhos recém adotados que sejam menores de 12 anos. O titular deve incluir o filho adotivo em até 30 dias da adoção para que se possa aproveitar as carências já cumpridas pelo titular.

Aproveitamento de carências já cumpridas na mudança de planos

Muitas operadoras e seguradoras de saúde oferecem aditivos de redução de carências nos planos de saúde para aqueles beneficiários que estão vindo de um plano aonde se encontram com contrato vigente desde que obedecendo algumas regras definidas pelas próprias companhias.

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