Plano de saúde e coronavírus, conheça seus direitos.

Com mais de 1,3 milhão de casos confirmados de coronavírus pelo pais (dados de 29/06 do Ministério da Saúde), sendo o segundo país do mundo em número de casos, o brasileiro vêm enfrentando dificuldades com o tratamento e exames na covid19 no sistema de saúde público e privado nacional.

Se de certa forma podemos esperar esta dificuldade no SUS, ainda que com todo o esforço feito nas esferas federais, estaduais  e municipais, nos planos de saúde privados a excelência no atendimento deveria ser a regra durante a pandemia. Com cerca de 726 operadoras de planos de saúde no Brasil, muitas tem oferecido dificuldades no tratamento e na realização de exames para o coronavírus. Por isso a importância em ser ter um plano de saúde de qualidade.

Segundo o último boletim Covid19 publicado pela Agência Nacional de Saúde as reclamações relacionadas a plano de saúde e coronavírus já representam 10% do total das reclamações no primeiro semestre de Junho. Destes 10%, cerca de 36% são relativos a reclamações sobre exames e tratamentos da Covid19.

Em um esforço para facilitar o atendimento ao portador da covid19, desde o início da pandemia a Agência Nacional de Saúde vêm se posicionando sobre o coronavírus e os planos de saúde. Desta forma determinou por meio de resoluções normativas e reuniões extraordinárias umas serie de medidas que visam facilitar o atendimento aos usuários de planos de saúde privados em meio a Pandemia.

Boletim Covid19

Vejamos abaixo em ordem cronológica algumas das principais medidas tomadas pela ANS em relação a Covid19:

  • 10/03/2020 – Esclarece e reforça que qualquer exame e tratamento que tenha que ser efetuado em consequência da Covid19, e que esteja no Rol da ANS , já é coberto pelas Operadoras e Seguradoras de Saúde, respeitando unicamente a segmentação assistencial do plano.
  • 12/03/2020 – RN 453 – Torna obrigatória a cobertura, pelos Planos de Saúde, do exame RT-PCR (padrão ouro para diagnóstico da infecção por coronavírus).
  • 30/03/2020 – Decide em reunião extraordinária algumas medidas que tem como objetivo principal priorizar o atendimento a casos graves da Covid19.
  • 02/04/2020 – Regulamenta a Telessaúde permitindo consulta a distância (reforçado em 09/06/2020 atendendo a Ação Civil Pública nº 0807782-77.2020.4.05.8300 que obriga a cobertura da Telessaúde pelas operadoras de Planos de saúde).
  • 30/04/2020 – Regulamenta a prescrição de exames médicos eletrônicos, que são emitidos a distancia atendendo Ação Civil Pública (Nota Técnica nº 1/2020/COMEC/GEAS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO).
  • 28/05/2020 – RN 457 – Regulamenta a utilização de testes diagnósticos auxiliares para o novo coronavírus (explicação dos exames citados na RN).
  • 26/06/2020 – RN 458 – Torna obrigatória a cobertura pelos Planos de Saúde de testes sorológicos para infecção pelo novo coronavírus (atendendo a Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300)

Agora você já sabe tudo que precisa saber sobre plano de saúde e coronavírus não deixe de exigir o seu direito diante de qualquer dificuldade imposta pela Operadora ou Seguradora de Saúde na Covid19. Se não está satisfeito com sua operadora atual, trabalhamos com as melhores operadoras do mercado. Inicie um pedido de cotação sem compromisso.

Quanto pode custar o seu plano de saúde?

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