Planos por adesão
Os planos coletivos por adesão são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Este tipo de contrato é gerido por uma Administradora de Benefícios que faz a ponte entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/seguradora de saúde, assumindo algumas funções que seriam obrigação da pessoa jurídica contratante como emissão de boletos, cadastro, negociação de reajustes e as vezes até inadimplência.
A contratação, apesar de ser feita de forma individual pelo beneficiário, necessita de elegibilidade, portanto se faz necessário um vínculo associativo com os sindicatos, conselhos e associações profissionais, respeitando a regra de vínculo de cada instituição.
Costumam ter um custo intermediário entre os planos pessoa física e os planos empresariais, sendo em geral mais baratos que os planos pessoa física e mais caros que os planos empresariais. Na maioria das vezes é a opção para quem não possui uma empresa e não quer pagar mais caro em um plano pessoa física ou quer ter mais opções de operadoras/seguradoras de saúde.
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